• Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a ser atendido nas próximas fases de sua implementação.
• Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
• Licença de Operação (LO): autoriza a operação comercial do empreendimento. Sua emissão é condicionada a uma vistoria através da qual é verificado se a central está de acordo com o que foi previsto na licença prévia e na licença de instalação e ainda se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo da implantação.
- Gerenciamento Áreas Contaminadas
- Avaliação Preliminar
- Investigação Confirmatória
- Investigação Detalhada
- Avaliação de Risco à Saúde Humana
- Plano de intervenção
- Remediação
- Monitoramento de áreas contaminadas
- Remoção e desmobilização de tanques
- Desativação industrial
- Licenciamento Ambiental
- GRAPOHAB
- Solicitação de LP, LI e LO
- Certificado de Dispensa de Licença
- Declaração de atividade isenta de licenciamento
- Certificado de movimentação de resíduos
- Cadastro Técnico Federal
- Cadastro Ambiental Rural
- Autorização Intervenção em APP
- Autorização supressão vegetação
- Caracterização de vegetação
- Projeto de compensação ambiental