O monitoramento da eficiência das medidas de remediação, de medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia, deve ser realizado de forma periódica, programada e irá demonstrar se as metas estabelecidas para o caso foram atingidas. Para que a área possa ser classificada como Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME), deve ter as seguintes situações:
I. Após a execução da etapa de Avaliação de Risco foram observadas concentrações das substâncias químicas de interesse abaixo de todas as concentrações máximas aceitáveis (CMA) calculadas, considerando as vias reais e potenciais de exposição, além de não terem sido verificadas quaisquer das demais situações indicadas no artigo 36 do Decreto nº 59.263/2013;
II. Quando o Plano de Intervenção indicar somente a necessidade de implementação de medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia e essas tenham sido implementadas;
III. Quando for constatado o cumprimento das metas de remediação pela aplicação de medidas de remediação e não houver necessidade de implementação de medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia;
IV. Quando for constatado o cumprimento das metas de remediação pela aplicação de medidas de remediação e as medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia propostas;
A ENGEFLEX pode assessora-lo na elaboração dos planos de monitoramento, na execução dos mesmos e em outros aspectos relacionados nas quatro situações citadas anteriormente.