A remoção de tanques e sistema de armazenamento e abastecimento de Combustíveis outras substancias com potencial de contaminação do solo e água subterrânea, deve ser executada por empresa capacitada e acompanhada de estudo de passivo ambiental.
Os procedimentos para remoção /desmobilização são normatizados por:
» ABNT NBR 14973:2010 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Desativação, remoção, destinação, preparação e adaptação de tanques subterrâneos usados.
» CETESB - DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, DE 07 FEVEREIRO DE 2017.
Artigo 8º: Esta Decisão de Diretoria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os ANEXOS IV, V, VI e VII da Decisão de Diretoria nº 010/2006/C, de 26 de janeiro de 2006, a Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E, de 22 de junho de 2007, e a Decisão de Diretoria nº 263/2009/P, de 20 de outubro de 2009, excetuadas as ações de que trata o artigo 6º desta Decisão de Diretoria.