As atividades que não constam do artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações, não são passíveis de licenciamento pela CETESB e podem solicitar a Declaração de Atividade Isenta do Licenciamento.
- Gerenciamento Áreas Contaminadas
- Avaliação Preliminar
- Investigação Confirmatória
- Investigação Detalhada
- Avaliação de Risco à Saúde Humana
- Plano de intervenção
- Remediação
- Monitoramento de áreas contaminadas
- Remoção e desmobilização de tanques
- Desativação industrial
- Licenciamento Ambiental
- GRAPOHAB
- Solicitação de LP, LI e LO
- Certificado de Dispensa de Licença
- Declaração de atividade isenta de licenciamento
- Certificado de movimentação de resíduos
- Cadastro Técnico Federal
- Cadastro Ambiental Rural
- Autorização Intervenção em APP
- Autorização supressão vegetação
- Caracterização de vegetação
- Projeto de compensação ambiental