CAR - Cadastro Ambiental Rural: É um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes as situações das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas rurais consolidadas.
Quais os benefícios de cadastrar a propriedade rural
- Regularização e suspensão de sanções passadas referentes a supressão ou alteração de vegetação natural em APPs e Reserva Legal que ocorreram até 22/07/2008
- Obtenção de crédito agrícola em todas as suas modalidades, bem como contratação de seguro agrícola com taxas menores que a de mercado
- Linhas de financiamento junto as instituições financeiras para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa
- Isenção de impostos para compra de insumos e equipamentos utilizados na propriedade rural, tais como fio de arame, poste de madeira, tratada, bomba d’água, trado de perfuração do solo, entre outros
- Gerenciamento Áreas Contaminadas
- Avaliação Preliminar
- Investigação Confirmatória
- Investigação Detalhada
- Avaliação de Risco à Saúde Humana
- Plano de intervenção
- Remediação
- Monitoramento de áreas contaminadas
- Remoção e desmobilização de tanques
- Desativação industrial
- Licenciamento Ambiental
- GRAPOHAB
- Solicitação de LP, LI e LO
- Certificado de Dispensa de Licença
- Declaração de atividade isenta de licenciamento
- Certificado de movimentação de resíduos
- Cadastro Técnico Federal
- Cadastro Ambiental Rural
- Autorização Intervenção em APP
- Autorização supressão vegetação
- Caracterização de vegetação
- Projeto de compensação ambiental