Outorga para direito de uso DAEE em Resende

As Outorga para direito de uso DAEE em Resende ou interferência de recursos hídricos fazem parte de um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo e finalidade.

As Outorga para direito de uso DAEE em Resende e em todo o estado de São Paulo, são necessárias na execução de obras ou serviços que alterem o regime de corpos hídricos, execução de obras de extração de águas subterrâneas, na derivação de água de seu curso ou depósito superficial ou subterrâneo, no lançamento de efluentes nos corpos d’água entre outros usos.

Todos os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem-se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, desde que seja previamente autorizado através das Outorga para direito de uso DAEE em Resende. Sendo no estado de São Paulo o DAEE para corpos hídricos estaduais e a ANA para federais.

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