A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo e finalidade, sendo necessária:
- Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime de corpos hídricos;
- Na execução de obras de extração de águas subterrâneas;
- Na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo;
- No lançamento de efluentes nos corpos d'água.
Dentre os trabalhos que realizamos estão os listados abaixo:
- Estudo de Viabilidade de Implantação (EVI) de Empreendimentos
- Relatório de Avaliação de Eficiência (RAE) do Uso de Recursos Hídrico
- Requerimento de Outorga de Licença de Execução de Poço Tubular Profundo
- Avaliação Hidrogeológica Preliminar
- Outorga de Captação de Água Subterrânea
- Estudos Técnicos para Implantação de Obras Hidráulicas
- Estudos Técnicos para Regularização de Obras Hidráulicas Existentes
- Outorga para Desassoreamento e Limpeza de Margens
- Outorga para Obra ou Serviço de Proteção de Leito
- Outorga lançamentos efluentes
- Outorga barragens e travessias
- Cadastros e dispensa de outorgas